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Para comunicar alguma reclamação, denúncia, sugestão ou elogio, você deverá fazer o histórico dos fatos, contendo se possível: local, data, horário, nome e ou descrição dos policiais, prefixo da viatura, se tem certeza tratar-se de policiais militares, etc. Quanto mais dados forem fornecidos, maiores são as possibilidades de obtenção de resultados satisfatórios.
ATENÇÃO: Constituem crimes previstos nos arts. 138, 139 e 140 do Código Penal Brasileiro, imputar falso delito, fato ofensivo à reputação ou a dignidade de terceiros, bem como, nos termos dos arts. 339 a 341, a comunicação falsa de crime ou dar causa a investigação policial contra alguém inocente. |